Regulamentação da Anac traz necessidade de licença e habilitação para pilotos além da necessidade de cadastro da aeronave de acordo com o modelo
Também será preciso de autorização quem quiser pilotar um drone de qualquer peso ou tamanho acima da altura de 121 metros (400 pés). Para drones abaixo dessa altura e com menos de 25 quilos, será necessário realizar um cadastro no site da Anac com informações sobre o operador e o equipamento, enquanto os pilotos de aeronaves com menos de 250 gramas não precisam realizar nenhum procedimento.
Já as aeronaves com mais de 150 quilos precisam passar por um processo de certificação semelhante ao de modelos tripulados. Todos os drones acima de 25kg também precisarão estar registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro e seus pilotos precisam de uma licença e habilitação especial emitida pela Anac.
A regulamentação levou em conta as normas exigidas por órgãos como o Federal Aviation Administration (FAA), Civil Aviation Safety Authority (CASA) e European Aviation Safety Agency (EASA), reguladores dos Estados Unidos, Austrália e da União Europeia, respectivamente.
A partir de agora, as operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as novas regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
A norma também traz regulamentações em relação a documentos, transporte de cargas, fiscalização, penalidades previstas, entre outros temas. O documento completo pode ser acessado aqui.
Fonte: Panorama Audiovisual