O Poder Executivo autorizou, por meio do Decreto 10.312/2020, as emissoras de televisão comerciais e educativas com tecnologia digital a utilizarem por um período de 12 meses o recurso de multiprogramação, permitindo a transmissão de conteúdo para as atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde, a medida se deu por conta da pandemia do novo coronavírus. O uso do recurso deverá ser feito por meio de parcerias das emissoras com a União, estados, Distrito Federal e municípios.